Fique por Dentro
Perguntas Frequentes

  • Único imóvel de moradia familiar classificado como Bem de Família, exceto se tiver sido objeto de financiamento para sua aquisição ou dado em garantia contratual expressa.
  • Móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor e supérfluos.
  • Rendimentos do trabalho assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, ganhos do trabalhador autônomo, honorários de profissional liberal.
  • Quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários-mínimos, vigentes à época.
  • Seguro de vida.
  • Livros, as máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos e outros bens móveis,  necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão.

Somente dívidas de pensão alimentícia ou de estelionatários, porém ATENÇÃO, pois o credor pode ingressar com ação judicial para cobrança de dívidas, requerendo penhora online de bens imóveis, veículos e principalmente, bloqueio de contas bancárias e de investimentos, no mesmo momento em que ingressa com a cobrança judicial.

Dívidas podem ser cobradas judicialmente pelo prazo máximo de até cinco anos, contados da data da sua constituição, após o que prescreve o direito de cobrança judicial, porém o credor pode mantê-las em cobrança administrativa indefinidamente. As inserções em cadastros negativos de crédito (Serasa, SPC e outros) prescrevem no mesmo prazo de cinco anos após a data da inadimplência.

O veículo pode ser devolvido a qualquer momento, pois o leasing é um contrato de arrendamento mercantil (locação) e não de compra do bem. Estando as parcelas de pagamento em dia, o veículo pode ser devolvido com a quitação integral do contrato, sendo que a parcela do VRG (valor residual garantido) que integra o valor da prestação mensal, pode ser objeto de pedido de devolução, uma vez que a opção de compra ao final do contrato não será exercida.

  1. OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO são destinadas à aquisição de bens das mais variadas naturezas (veículos, equipamentos, imóveis, mobiliário), estipulando como garantia contratual o próprio bem financiado, mediante cláusulas de alienação fiduciária (o bem objeto do financiamento garante a própria dívida)
  2. EMPRÉSTIMO é uma modalidade de crédito também conhecida como CDC — Crédito Direto ao Consumidor, através da qual o agente financeiro disponibiliza determinado valor, o qual pode ser utilizado livremente pelo tomador deste recurso,  para a satisfação de seus objetivos ou compromissos financeiros. Diferentemente do financiamento, o crédito concedido através de uma operação de empréstimo, não implica, caso o valor concedido seja utilizado na aquisição de algum bem, em oferecê-lo como garantia contratual.

Em ambos os casos, os agentes financeiros cobram juros remuneratórios calculados com aplicação de capitalização composta (juros sobre juros) e prevendo ainda, na maioria dos casos, taxas de juros moratórios altíssimas caso ocorra atraso no pagamento das parcelas mensais de amortização.

Todos estes componentes dos chamados “encargos remuneratórios e moratórios” devem ser cuidadosamente avaliados pelo consumidor antes de contratar qualquer destas modalidades de crédito, comparando os custos entre várias instituições financeiras, assim como cláusulas contratuais, principalmente aquelas que dizem respeito à inadimplência e mora, verdadeiras armadilhas escondidas em letras miúdas.