LEASING OU ARRENDAMENTO MERCANTIL é uma modalidade de financiamento para aquisição de bens, através do qual a instituição financeira (ARRENDADORA) compra um bem previamente escolhido por um determinado cliente, para em seguida alugá-lo para este mesmo cliente (ARRENDATÁRIO), por um prazo determinado e mediante o pagamento de parcelas mensais.
As principais vantagens oferecidas pelo leasing quando comparado a outras operações de financiamento e empréstimos, são a isenção da cobrança do IOF-Imposto sobre Operações Financeiras e taxas de juros levemente mais baixas.
Ocorrendo a rescisão do contrato (cancelamento) por inadimplência do consumidor ou por opção de devolução do bem, o arrendatário pode e deve requerer a devolução parcial do VRG — Valor Residual Garantido, embutido nas parcelas pagas do contrato. A respeito do assunto já existe jurisprudência nos Tribunais Superiores garantindo este direito ao consumidor.
Busque orientação jurídica, caso a financeira recuse-se a contemplar este direito.