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Instrumentos de Crédito

Empréstimo Consignado em Folha de Pagamento

Uma das modalidades mais conhecidas é o empréstimo consignado feito para aposentados e pensionistas que recebem seus proventos diretamente das entidades do seguro social (INSS e outros). O empréstimo consignado é a vedete dos bancos no segmento de concessão de crédito a pessoas físicas, uma vez que com o risco de inadimplência reduzido praticamente a zero, oferece taxas de juros mais baixas do que as modalidades convencionais de crédito.

Os proventos de salário constituem direitos garantidos pela Constituição Federal e somente podem sofrer descontos se autorizados expressamente pelo trabalhador. Face à sua natureza alimentar e sobrevivência da família a que estes recursos se destinam, o salário não pode sofrer desconto superior a 30,00% do seu valor líquido, para amortização de parcelas de empréstimos quaisquer que sejam. 

Caso a empresa pagadora do salário efetue o pagamento mediante crédito em conta corrente ou conta salário, o banco não pode descontar nenhum outro valor a título de pagamento de empréstimos ou juros de qualquer natureza (cheque especial), caso o desconto máximo de 30% já tenha sido efetuado diretamente na folha de pagamento.

Você que é Aposentado, Pensionistas ou Servidor Público, sabia que o banco pode reter apenas 35% de sua renda/salário? sob pena de multa. Quer saber como?  Entre em contato. 

Algumas sentenças judiciais favoráveis ao Consumidor!

Defiro a antecipação de tutela para o fim de determinar que os descontos referentes aos empréstimos, não ultrapassem, mês a mês 35% dos rendimentos líquidos do autor, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cada investida em descompasso com a presente ordem. Feitos os pagamentos com este ajuste, o requerido deverá abster-se de incluir restrição creditícia em desfavor do autor.

Julgo procedente em parte a ação ajuizada e declaro nulas as cláusulas contratuais pelas quais contratados seguros prestamistas e condeno o réu a devolver ao autor, de forma simples, R$ 5.910,00, com atualização monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês contados da citação. Limito os descontos em folha de pagamento do autor, por força do contrato de a 30% do seu salário líquido e condenou o réu a restituir, de forma simples. 

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão veiculada na inicial para condenar o réu a restituir na forma simples a autora as quantias cobradas relativas a contratação de seguro, nos valores de R$ 4.968,98 e R$ 1.308,93, respectivamente, totalizando a quantia de R$ 6.277,91, que deverão ser atualizadas, a partir do desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.

Se você for vitimado por alguma destas ocorrências, entre em contato com a AUX para proteger seu salário e seus direitos de consumidor!

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