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Ação Revisional de Contrato

Procedimento judicial cujo objetivo principal é a eliminação da onerosidade excessiva que uma das partes impõe a outra, através de um contrato geralmente chamado de adesão (você não discute, simplesmente aceita o que lhe é imposto). Objetiva equilibrar a relação entre as partes, eliminando abusividades contratuais como juros extorsivos, capitalização composta (juros sobre juros) e cumulatividade de encargos moratórios.

Apesar do STJ – Superior Tribunal de Justiça entender que as instituições financeiras não estão sujeitas a chamada “Lei da Usura” que limita os juros remuneratórios em 12% ao ano e que não basta o contrato estipular juros anuais superiores a este patamar, para serem considerados “abusivos”, os tribunais têm decidido a favor dos consumidores pela aplicação da menor taxa média de juros vigente no mercado à época da captação dos recursos, conforme jurisprudência vigente e dados do Banco Central – Bacen.

A discussão jurídica de abusividades contratuais, conjugada com planejamento financeiro adequado e a especialização em técnicas negociais de nossos consultores, proporcionam reduções do montante das dívidas que podem atingir até 90,0% (noventa por cento) do seu valor original.

Consulte nossa seção “COMPOSIÇÕES”.

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